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CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA MEDIADORES E CONCILIADORES JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS

A próxima turma começa em:

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O curso de mediadores e conciliadores mais bem avaliado do mercado e credenciado ao CNJ, NUPEMEC e ENFAM

Dra. Carleane L. Souza é advogada, mestra em Direito, mas há 15 anos optou pela carreira de mediadora de conflitos. Formou mais de 1000 alunos e tem como foco formar excelentes profissionais. É reconhecida pelo brilhante trabalho que desenvolve em todos esses anos, atua como mediadora internacional; conflitos familiares (divórcio, pensão alimentícia, regulamentação de visita, partilha de bens e inventário); conflitos condominiais; conflitos escolares; conflitos empresariais; entre outros.

INSTITUTO BARUC convida a todos para participar do curso de CAPACITAÇÃO PARA MEDIADORES E CONCILIADORES JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS.

O INSTITUTO BARUC tem um dos cursos mais bem avaliado do mercado – credenciado pelo NUPEMEC do TJSP e pela ENFAM.

A mediação e conciliação pode ser realizada pelas serventias extrajudiciais desde a edição do Provimento n. 67/2018 do Conselho Nacional de Justiça.

Além da abertura de um novo serviço aos notários e registradores, com participação importante na pacificação de conflitos, deve ser ressaltado que a atuação como conciliador e mediador – habilitado nos termos da normativa administrativa vigente – proporciona pontuação como título nos Concurso de Remoção e Provimento de Cartórios Extrajudiciais.

O curso de formação é indispensável para que notários e registradores (além dos escreventes) possam atuar como conciliadores e mediadores – nos termos do Capítulo XIII, item 89 das NSCGJ: “somente poderão atuar como conciliadores e mediadores formados em curso para o desempenho das funções, observadas as diretrizes curriculares estabelecidas no Anexo I da Resolução 125/2010, com a redação dada pela Emenda n.2, de 8 de março de 2016”

O Melhor momento é AGORA

Segundo o jornal Valor Econômico, a procura por esse profissional cresceu, em plena pandemia, mais de 400% .

Isso significa que esse é o melhor momento para você se capacitar e se tornar um mediador/conciliador.

O mercado está em pleno crescimento e em deficit de profissionais.

A CAPACITAÇAO DE MEDIADORES E CONCILIADORES MAIS COMPLETA DO BRASIL

Nesse curso, além da certificação de mediador e conciliador judicial, você receberá como bônus a certificação de mediador extrajudicial, SEM NENHUM CUSTO ADICIONAL.

Toda a equipe composta de coordenadores, docentes e tutores irão acompanha-lo durante todo o curso, serão mais de 100h00 de muito aprendizado.

O curso é composto de 2 módulos:

–  Modulo Teórico:  Aulas gravadas, todavia você irá interagir com todos os demais alunos, pois esse módulo é muito interativo.

– Módulo Pratico: Estágio nos Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania ( CEJUSC), no qual você irá vivenciar casos reais.

E ainda, como bônus você terá 3 (três) encontros AO VIVO com sua mentora, a qual irá realizar simulações práticas de tudo que você aprendeu.

O curso é coordenado pela sua mentora Dra. Carleane Lopes por vídeo conferência e tem carga horária de 108 horas (48 horas teóricas e 60 de estágio obrigatório).

ATENÇAO

Nosso Curso de Capacitação para Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais capacita você na forma da Resolução CNJ nº 125/2010.

“PARA QUEM É ESSE CURSO?

Para todos aqueles que desejam se tornar mediadores/conciliadores e são da área ou são devidamente matriculado em ensino superior.

Valor do Investimento:  Clique Aqui

Próximas turmas:

🗓 08 a 31 de janeiro de 2024 (Fase Teórica)

1 (um) ano para conclusão do estágio supervisionado (Fase prática)

🛑 Aulas gravadas + Aula Bônus ao vivo 🛑
Aula ao vivo pela plataforma Google Meet
📍Aula inaugurual ao vivo: Dia 08 de janeiro, das 19h00 às 22h15
Parcele em até 12x no cartão de crédito

Esse é o melhor investimento para sua carreira.

DUPLA CERTIFICAÇÃO.

Requisitos mínimos para dupla certificação: Ensino superior Completo em qualquer área, há pelo menos 2 (dois) anos. Caso contrário, certificação somente de conciliador judicial e extrajudicial, para estudantes regularmente matriculados em ensino superior e ou formado a menos de 2 (dois) anos.